O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cie sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito de Município de Marechal Floriano, o DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, a ser comemorado na Semana da Bíblia, em dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.