LEI MUNICIPAL Nº 1.756, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, EM MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cie sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito de Município de Marechal Floriano, o DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, a ser comemorado na Semana da Bíblia, em dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.