O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "Missa Sertaneja", realizada anualmente, na Igreja Católica Nossa Senhora da Glória, localizada na Comunidade de Rio Fundo.
Parágrafo único. A Missa Sertaneja de que trata o "Caput" deste artigo é organizada pelo grupo de jovens da referida Comunidade, sempre abrilhantada por apresentações sertanejas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.