O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as dívidas decorrentes da taxa de fiscalização e dívida ativa decorrente do processo de execução fiscal nº 01379489620154025001 - 1ª Vara Federal de execução Fiscal do ES, devido à ANATEL, em valor estimado em R$ 5.313,04 (cinco mil, trezentos e treze reais e quatro centavos) que poderá ser atualizado à data de sua liquidação com as correções legais.
Parágrafo único. A dívida ativa de que trata o "caput" é referente à fiscalização do uso das Torres de TV que geram sinal aberto para o Município e não quitados.
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.