O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2017 estima a receita e fixa a despesa em R$ 47.800.000,00 (quarenta e sete milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2º As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
VALOR |
% |
RECEITAS CORRENTES |
47.540.000,00 |
99,46 |
Receitas Tributárias |
3.892.000,00 |
8,14 |
Receitas de Contribuições |
1.300.000,00 |
2,72 |
Receitas Patrimoniais |
520.700,00 |
1,09 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
Receitas de Serviços |
500,00 |
0,00 |
Transferências Correntes |
47.328.000,00 |
99,01 |
Outras Receitas Correntes |
536.000,00 |
1,12 |
(-) Dedução para formação do FUNDEB |
(6.037.200,00) |
-12,63 |
RECEITAS DE CAPITAL |
260.000,00 |
0,54 |
Alienação de Bens |
160.000,00 |
0,33 |
Transferências de Capital |
100.000,00 |
0,21 |
TOTAL GERAL |
47.800.000,00 |
100 |
Art. 3º Os demonstrativos do Orçamento Fiscal estão contidos nos seguintes anexos que integram esta lei:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo I;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Parágrafo único. Integra a Lei do Orçamento do Município:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 4º As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante dos Anexos que integram esta lei e em conformidade com a Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei assim discriminado:
FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
VALOR |
% |
01 |
Legislativa |
2.450.000,00 |
5,13 |
02 |
Judiciária |
479.500,00 |
1 |
04 |
Administração |
9.820.900,00 |
20,55 |
06 |
Segurança Pública |
7.000,00 |
0,01 |
08 |
Assistência Social |
1.769.200,00 |
3,70 |
10 |
Saúde |
12.937.550,00 |
27,07 |
12 |
Educação |
14.223.450,00 |
29,76 |
13 |
Cultura |
266.200,00 |
0,56 |
15 |
Urbanismo |
1.744.600,00 |
3,65 |
17 |
Saneamento |
137.100,00 |
0,29 |
18 |
Gestão Ambiental |
684.900,00 |
L43 |
20 |
Agricultura |
737.400,00 |
1,54 |
23 |
Comércio e Serviço |
589.000,00 |
1,23 |
25 |
Energia |
1.156.500,00 |
2,42 |
26 |
Transporte |
249.000,00 |
0,52 |
27 |
Desporto e Lazer |
517.700,00 |
1,08 |
99 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
0,06 |
Total das Funções |
47.800.000,00 |
100,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
2.450.000,00 |
5,13 |
Câmara Municipal |
2.450.000,00 |
5,13 |
Poder Executivo |
45.350.000,00 |
94,87 |
Gabinete do Prefeito |
887.000,00 |
1,86 |
Unidade Central de Controle Interno |
188.000,00 |
0,39 |
Procuradoria Geral |
479.500,00 |
1 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.446.500,00 |
7,21 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.900.500,00 |
3,98 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
6.723.100,00 |
14,07 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte |
14.741.150,00 |
30,84 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
855.200,00 |
1,79 |
Secretaria Municipal de Saúde |
12.937.550,00 |
27,07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
1.769.200,00 |
3,70 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
737.400,00 |
1,54 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
684.900,00 |
1,43 |
Total dos Órgãos |
47.800.000,00 |
100 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II - Até 50% (cinquenta por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Até 50% (cinquenta por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Até 50% (cinquenta por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004;
V - Até 50% (cinquenta por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI - Até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VII - Até 50% (cinquenta por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2017.
Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.