LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ARAGUAIA - MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada como área de expansão urbana do Distrito de Araguaia, a área de terra confrontante ao norte com Carlos Prest, ao sul e leste com Jacinto Catelan e a oeste com Jose Bravim, área pertencente à Norma Eliza Bravim Ludwig e seu esposo Arcilio Ludwig e Penha Maria Bravin Malini e seu esposo Antonio Cardoso Malini que está devidamente registrada no cartório de Registro de títulos e documentos de Marechal Floriano/ES, no livro nº 2 - A folhas 011 e sob o número de ordem 011, cadastro no INCRA sob o número 504.033 016 780-7 área total de 24,0 ha (vinte e quatro hectares).

 

Art. 2º Fica toda a área de terra acima mencionada considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 de Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.