LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 08 DE MARÇO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a efetuar a contratação de servidores, por tempo determinado, para a execução de trabalhos na área educacional.
§ 1º Para efeito da presente Lei, considera-se trabalhos essenciais às funções de professor, secretária escolar, servente e guarda municipal.
§ 2º A data determinada para término dos contratos é de 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º O pessoal contratado por força da presente Lei, será regido pela consolidação das leis do trabalho (CLT), sendo-lhes assegurado todos os direitos trabalhistas em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de março de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.