LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada como área de expansão urbana da sede do Município de Marechal Floriano/ES, a área de terra denominada Sitio São Pedro, pertencente à Ipanema Construções e Engenharia Ltda, localizada em Rio Fundo, neste Município, limitando- se com herdeiros de Arnaldo Littig e Walter Littig, devidamente registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins, no livro nº 2- D, folhas 100 e sob o número de ordem 1-1.180, cadastro no INCRA sob o número 504 033 256 269 com área total de 48,5ha (quarenta e oito e meio hectares e meio).

 

Parágrafo único. Segue anexa à presente Lei, a projeção topográfica e o levantamento do quadro de vértices da referida área.

 

Art. 2º Fica toda a área de terra acima mencionada, considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 de Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.