O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei, fica instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano - ES, a "Semana do Pastor Evangélico", celebrada anualmente, na segunda semana de junho, antecedendo o segundo domingo do mencionado mês, quando comemora-se, nacionalmente, o Dia do Pastor Evangélico.
Art. 2º Para a efetivação da presente Lei, o Poder Executivo poderá promover a divulgação da "Semana do Pastor Evangélico", promovendo seminários, palestras, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo destacar a figura do homenageado.
Art. 3º Na ocasião, as lideranças evangélicas locais reunir-se-ão, fazendo jus à referida comemoração, pondo em relevo os aspectos da Fé comum e da necessária Unidade diante dos desafios evangélicos.
Art. 4º Por ocasião das comemorações, além de estudos Bíblicos e Exaltação à Palavra de Deus, poderão fazer menção à memória daquelas lideranças Evangélicas que, no passado ou no presente, tenham contribuído pata a causa do Evangelho.
Art. 5º Caberá aos pastores, fixar as diretrizes e coordenar os eventos referentes à celebração de que trata o artigo primeiro desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.