O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano o evento BRILHO DE NATAL, a ser realizada anualmente no Distrito de Araguaia e na sede do Município, ocasião em que é comemorado o nascimento do menino Jesus, através da realização de cerimônias religiosas, sendo a decoração de Natal preparada com muito capricho pelos moradores do Distrito de Araguaia.
Art. 2º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano o evento da PÁSCOA no Distrito de Araguaia e na sede do Município, ocasião em que é comemorada a Ressurreição de Jesus, através da realização de cerimônias religiosas, sendo a decoração de Páscoa preparada pelos moradores do Distrito de Araguaia.
Art. 3º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano o TORNEIO ENTRE FAMÍLIAS DO DISTRITO DE ARAGUAIA, a ser realizado anualmente, no mês de março, no estádio Elias Bravin.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.