O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Marechal Floriano o Campeonato Municipal de Futsal 1ª e 2ª divisão.
Art. 2º O Campeonato Municipal de Futsal 1ª e 2ª divisão será realizado anualmente, sob responsabilidade do setor de esportes do Município, podendo este ser realizado nas categorias masculino e feminino.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo a administração buscar apoio ao setor privado visando a realização deste evento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.