LEI MUNICIPAL Nº 1.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 1ª E 2ª DIVISÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Marechal Floriano o Campeonato Municipal de Futsal 1ª e 2ª divisão.

 

Art. 2º O Campeonato Municipal de Futsal 1ª e 2ª divisão será realizado anualmente, sob responsabilidade do setor de esportes do Município, podendo este ser realizado nas categorias masculino e feminino.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo a administração buscar apoio ao setor privado visando a realização deste evento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.