O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano/ES, o Bauernmalerei - Pintura Campestre Alemã - do Distrito de Santa Maria.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei no que se fizer necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.