LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DENOMINA DE "VEREADOR LOLI SCHUNCK", A PASSARELA QUE INTERLIGA AS RUAS DELIMAR SCHUNK E MATHILDE ADÉLIA ENDRINGER STUM, LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "Vereador Loli Schunck", a passarela que interliga as Ruas Delimar Schunk e Mathilde Adélia Endringer Stum, localizadas na Sede do Município de Marechal Floriano - ES.

 

Parágrafo único. A passarela de que trata o "Caput" dessa lei, localiza-se próximo ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Espírito Santo, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.