O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "Vereador Loli Schunck", a passarela que interliga as Ruas Delimar Schunk e Mathilde Adélia Endringer Stum, localizadas na Sede do Município de Marechal Floriano - ES.
Parágrafo único. A passarela de que trata o "Caput" dessa lei, localiza-se próximo ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Espírito Santo, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.