O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Marechal Floriano a corrida rústica "Milhas Cidade das Orquídeas".
Art. 2º A Corrida Rústica será realizada anualmente no mês de abril, sob responsabilidade do setor de esportes do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo a administração buscar apoio ao setor privado visando a realização deste evento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.