LEI MUNICIPAL Nº 177, DE 08 DE MARÇO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder à locação de imóveis necessários a instalação de órgãos de prestação de serviço à comunidade e repartições da administração pública.
§ 1º Os imóveis a que trata o presente artigo são os seguintes:
02 salas- situadas na rua Emílio Hulle, S/N, centro de Marechal Floriano, de propriedade da Srª Regina Sgunaro Rossi, destinadas ao funcionamento do posto de emplacamento do DETRAN e unidade municipal de cadastramento;
01 prédio- andar térreo, situado à rua Emilio Gustavo Hulle, S/N, centro de Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Braz Cipriano da Silva, destinado ao funcionamento da Câmara Municipal de Marechal Floriano;
01 prédio- andar térreo, situado à rua Gustavo Hulle, S/N, centro de Marechal Floriano, de propriedade do Sr. José Merísio, destinado ao funcionamento do escritório local da EMATER;
01 sala- situada à rua Victor Travaglia, S/N, Marechal Floriano de propriedade do Sr. Waldemar Schunk, destinada a instalação do depósito de merenda escolar;
01 prédio- andar térreo, situado à rua Eduardo Rupf, no centro desta cidade, de propriedade do sr. Amilton Henrique Borgo, destinado ao funcionamento da escola especial Renascer-Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano;
01 sala- situada à av. Waldemar Mees, S/N, centro de Marechal, de propriedade do Sr. Onivaldo Francisco Fazzolo, destinada ao funcionamento do mini-posto de saúde daquela localidade;
01 sala- situada na Vila do distrito de Santa Maria de Marechal, de propriedade do Sr. César Abel Krohling, destinada ao funcionamento do mini-posto de saúde daquela localidade;
01 sala- situada à rua Principal da Vila de Araguaia, de propriedade do Sr. Sebastião Araújo, destinada ao funcionamento do posto de correio de Araguaia;
01 prédio- situado às margens da BR-262, altura do Km 46, na sede do município, de propriedade do Sr. Walter Venturini, onde acha-se instalada a sede administrativa do município de Marechal Floriano;
01 sala- localizada nos fundos do prédio, à rua Santana, S/N, no centro de Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Antônio Martins de Nadai, destinado ao funcionamento da Biblioteca Municipal;
Art. 2º As despesas decorrentes das presentes locações correrão por conta da Dotação Orçamentária específica, contidas no orçamento do presente exercício;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1996.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de Março de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.