LEI MUNICIPAL Nº 1.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O EVENTO MOTOCICLÍSTICO DE TRILHAS - ENDURO FIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Marechal Floriano/ES, o "EVENTO MOTOCICLÍSTICO DE TRILHAS - ENDURO FIM".

 

Art. 2º O Evento Motociclístico de Trilhas - Enduro Fim, será realizado anualmente no mês de maio, sob responsabilidade do setor de esportes do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo a administração buscar apoio ao setor privado visando a realização deste evento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.