LEI MUNICIPAL Nº 1.777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DENOMINA DE "RUA BOTELHO", NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "Rua Botelho", a rua com início no entroncamento das Ruas Oscar Araújo, na linha vertical, e a Rua João Merisio, na linha horizontal, com término na residência do Sr. Anísio, localizada na Sede do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.