O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "Rua Botelho", a rua com início no entroncamento das Ruas Oscar Araújo, na linha vertical, e a Rua João Merisio, na linha horizontal, com término na residência do Sr. Anísio, localizada na Sede do Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.