LEI MUNICIPAL Nº 1.779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, AS EDIÇÕES DA "LIQUIDA MARECHAL", REALIZADAS NOS MESES DE ABRIL E SETEMBRO DE CADA ANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam, pela presente Lei, inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, as edições da "Liquida Marechal", realizadas nos meses de abril e setembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.