O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a utilizar veículos do Transporte Escolar à educação superior, sem prejuízo do transporte regular de alunos da rede pública de ensino no município.
Art. 2º A presente Lei será objeto de regulamentação através de Decreto Municipal, obedecidas às normas gerais, a ser expedido em até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.