LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

REGULAMENTA NOS TERMOS DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013, O TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.039 DE 27 DE MAIO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a utilizar veículos do Transporte Escolar à educação superior, sem prejuízo do transporte regular de alunos da rede pública de ensino no município.

 

Art. 2º A presente Lei será objeto de regulamentação através de Decreto Municipal, obedecidas às normas gerais, a ser expedido em até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.