LEI
MUNICIPAL Nº 1.782, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA
O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 02 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal
nº 1.482, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua
publicação, possuindo prazo de validade até 31 de dezembro de 2020."
Art. 2º Acrescentam-se os §1º e §2º ao artigo 1º, da Lei
Municipal nº 1.482, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 2º Torna-se obrigatório
o encaminhamento semestral à Câmara Municipal de prestação de contas dos
trabalhos desempenhados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do
Poder executivo Municipal."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário;
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.