REVOGADA PELA lEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.782, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 02 DE JULHO DE 2014.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.482, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, possuindo prazo de validade até 31 de dezembro de 2020."

 

Art. 2º Acrescentam-se os §1º e §2º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.482, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º Torna-se obrigatória a participação de 01 (um) servidor do quadro efetivo, vinculado ao Sindicato dos Servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Torna-se obrigatório o encaminhamento semestral à Câmara Municipal de prestação de contas dos trabalhos desempenhados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Poder executivo Municipal."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.