LEI MUNICIPAL Nº 1.783, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 22 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º, da Lei Municipal nº 1.121, de 22 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O COORDENADOR DE PRONTO ATENDIMENTO estará sujeito às atribuições e hierarquia descritas no art. 116 e 121 da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, possuindo a referência do cargo a nomenclatura CC-2."

 

Art. 2º O anexo I, da Lei 1.121, de 22 de março de 2012, referente aos Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com seguinte redação:

 

ANEXO I

 

CARGOS EM COMISSÃO:

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA/CLASSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

DIRETOR ADMINISTRATIVO

01

CC-2

40

R$ 1.650,00

DIRETOR ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

01

CC-2

40

R$ 1.650,00

COORDENADOR DE PRONTO ATENDIMENTO

01

CC-2

40

R$ 1.650,00

 

QUANTO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS, DEVE-SE OBSERVAR O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2005.

 

CARGO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA/CLASSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

OFICIAL ADMINISTRATIVO

02

VIII

40

R$ 891,00

MÉDICO VETERINÁRIO

01

IX

20

R$ 1.540,00

MÉDICO

05

IX

20

R$ 1.540,00

 

QUANTO AOS SERVIDORES DA SAÚDE, EM RELAÇÃO AOS VENCIMENTOS, DEVE SER OBSERVADO O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 566/2005, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 817/2008

 

QUANTO AOS DEMAIS SERVIDORES EM RELAÇÃO AOS VENCIMENTOS OBSERVA-SE A TABELA DA LEI Nº 816/2008

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.