O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a inclusão da Secretaria Municipal de Interior e Transportes no Orçamento do Município de Marechal Floriano-ES, para o exercício financeiro de 2017, conforme denominação a seguir:
Código |
Denominação da
Secretaria |
xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Interior e Transportes conforme discriminações a seguir, para atender as despesas com manutenção da secretaria e dos serviços públicos ofertados, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações:
Dotação |
Descrição |
Valor |
xxx.xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
|
26 |
Transporte |
|
122 |
Administração Geral |
|
0003 |
Apoio Governamental |
|
2.xxx |
Manutenção das atividades da Secretaria de Interior e Transportes |
|
3.1.90.04.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
500,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
600.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
500,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Despesas Variáveis |
500,00 |
3.3.90.14.00 |
Diárias – Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
75.000,00 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita |
2.000,00 |
3.3.90.33.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
500,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
16.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
3.3.90.47.00 |
Obrigações tributárias contributivas |
1.000,00 |
3.3.90.92.00 |
Despesas de exercícios anteriores |
500,00 |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000,00 |
|
Total |
1.108.500,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
26 |
Transporte |
|
782 |
Transporte Rodoviário |
|
0024 |
Infra-Estrutura Pública |
|
2.026 |
Conservação de Estradas Rurais, Vias, Passarelas, Pontes, Bueiros e Reabilitação de Trechos |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
181.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
500,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
40.500,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
|
Total |
223.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
xxx.xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
|
26 |
Transporte |
|
782 |
Transporte Rodoviário |
|
0024 |
Infra-Estrutura Pública |
|
3.xxx |
Construção, Pavimentação e Abertura de Estradas Rurais, Trechos, Passarelas, Pontes, Bueiros, Galerias e Muros. |
|
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
16.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
4.4.90.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
1.000,00 |
|
Total |
618.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
xxx.xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
|
26 |
Transporte |
|
782 |
Transporte Rodoviário |
|
0024 |
Infra-Estrutura Pública |
|
2.xxx |
Manutenção da Oficina Mecânica e da Frota de Máquinas, Equipamentos e Veículos |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
300.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
16.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000,00 |
|
Total |
526.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
xxx.xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
|
26 |
Transporte |
|
782 |
Transporte Rodoviário |
|
0024 |
Infra-Estrutura Pública |
|
3.xxx |
Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos para a Frota Municipal |
|
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
500,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
100.000,00 |
|
Total |
100.500,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
xxx.xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
|
24 |
Comunicação |
|
722 |
Telecomunicações |
|
0023 |
Serviços Públicos |
|
2.xxx |
Manutenção dos Serviços de Telefonia Rural |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
|
Total |
4.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
xxx.xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
|
24 |
Comunicação |
|
722 |
Telecomunicações |
|
0023 |
Serviços Públicos |
|
3.xxx |
Expansão das Redes de Telefonia Rural |
|
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
500,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
|
Total |
2.500,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
xxx.xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
|
25 |
Energia |
|
752 |
Energia Elétrica |
|
0023 |
Serviços Públicos |
|
2.xxx |
Manutenção dos Serviços de Eletrificação Rural |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
|
Total |
4.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
xxx.xxx |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
|
25 |
Energia |
|
752 |
Energia Elétrica |
|
0023 |
Serviços Públicos |
|
3.xxx |
Expansão das Redes de Eletrificação Rural |
|
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
500,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
|
Total |
2.500,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para as suplementações previstas nos artigos anteriores, serão provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação |
Descrição |
Valor |
060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
04 |
Administração |
|
122 |
Administração Geral |
|
0003 |
Apoio Governamental |
|
2.016 |
Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
|
3.1.90.04.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
500,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.050.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
500,00 |
3.3.90.14.00 |
Diárias – Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
80.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
462.000,00 |
3.3.90.47.00 |
Obrigações tributárias contributivas |
1.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000,00 |
|
Total |
1.605.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
15 |
Urbanismo |
|
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
|
0024 |
Infra-Estrutura Pública |
|
3.002 |
Construção e Pavimentação de Ruas, Avenidas, Estradas, Galerias, Pontes e Bueiros |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
150.000,00 |
|
Total |
300.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
15 |
Urbanismo |
|
452 |
Serviços Urbanos |
|
0023 |
Serviços Públicos |
|
2.018 |
Serviços de Limpeza Pública e Destinação Final de Resíduos Sólidos |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
|
Total |
200.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
25 |
Energia |
|
752 |
Energia Elétrica |
|
0023 |
Serviços Públicos |
|
2.025 |
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
|
Total |
200.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
25 |
Energia |
|
752 |
Energia Elétrica |
|
0023 |
Serviços Públicos |
|
3.009 |
Expansão e Melhoria das Redes de Iluminação Pública |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
61.000,00 |
|
Total |
61.000,00 |
Dotação |
Descrição |
Valor |
060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
26 |
Transporte |
|
782 |
Transporte Rodoviário |
|
0024 |
Infra-Estrutura Pública |
|
2.026 |
Conservação de Estradas Rurais,Vias, Passarelas, Pontes, Bueiros e Reabilitação de Trechos |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
181.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
500,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
40.500,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
|
Total |
223.000,00 |
Art. 4º Ficam autorizadas demais alterações orçamentárias necessárias para a implantação dos efeitos desta Lei, relativo à secretaria criada, entendidas como alterações orçamentárias o desdobramento de fontes de recursos necessários a execução de programas do governo.
Art. 5º Os créditos adicionais especiais autorizados na presente Lei, estão limitados ao valor total de R$ 2.589.000,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais).
Art. 6º Os créditos adicionais especiais, autorizados nesta lei, serão abertos por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual-PPA 2014/2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2017 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação;
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.