O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta ao art. 22 da Lei Municipal nº 1.724 de 29 de junho de 2016, que "Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências", os seguintes parágrafos.
§
1º Ficam os Poderes Executivo
e Legislativo, autorizados a promoverem alterações no quadro de detalhamento da
despesa - QDD, mediante movimentação ou remanejamento de dotações
orçamentárias, para atender às necessidades de execução da despesa, tais
alterações não deduzirão dos percentuais autorizados em lei para abertura de
créditos adicionais.
§
2º Serão consideradas
movimentação ou remanejamento de dotações orçamentárias, as alterações que
ocorrerem:
I - Entre fontes de
recursos distintas de um mesmo elemento de despesa, consignado em um mesmo
projeto, atividade ou Operação Especial.
II - De uma fonte de
recursos existente, para uma nova fonte de recursos, de um mesmo elemento de
despesa consignado em um mesmo projeto, atividade ou Operação Especial.
§
3º As alterações descritas no
parágrafo 1º deste artigo, serão abertas por Decreto ou Portaria para o Poder
Executivo e por Ato próprio do Presidente da Câmara para o Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.