LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta ao art. 22 da Lei Municipal nº 1.724 de 29 de junho de 2016, que "Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências", os seguintes parágrafos.

 

§ 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a promoverem alterações no quadro de detalhamento da despesa - QDD, mediante movimentação ou remanejamento de dotações orçamentárias, para atender às necessidades de execução da despesa, tais alterações não deduzirão dos percentuais autorizados em lei para abertura de créditos adicionais.

 

§ 2º Serão consideradas movimentação ou remanejamento de dotações orçamentárias, as alterações que ocorrerem:

 

I - Entre fontes de recursos distintas de um mesmo elemento de despesa, consignado em um mesmo projeto, atividade ou Operação Especial.

 

II - De uma fonte de recursos existente, para uma nova fonte de recursos, de um mesmo elemento de despesa consignado em um mesmo projeto, atividade ou Operação Especial.

 

§ 3º As alterações descritas no parágrafo 1º deste artigo, serão abertas por Decreto ou Portaria para o Poder Executivo e por Ato próprio do Presidente da Câmara para o Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.