LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Interior e Transportes, que passará a integrar à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, em consonância à Lei Municipal 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações, tendo como âmbito de ação a realização das seguintes atividades:

 

I - planejamento, coordenação, elaboração e execução do plano rodoviário municipal, contemplando toda malha viária do Município;

 

II - promoção de abertura, conservação, recuperação e manutenção das estradas municipais, vicinais e ramais secundários, articulando-se, quanto à execução de obras nos acessos às propriedades rurais, com a Secretaria Municipal de Agricultura;

 

III - construção, conservação e manutenção de pequenas pontes, mata-burros e bueiros;

 

IV - articulação e apoio à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a construção e manutenção de pontes de maior porte ou complexidade;

 

V - articulação permanente as demais secretarias municipais e com as gerências distritais para o diagnóstico de necessidades de atendimento às comunidades do interior do Município;

 

VI - gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município;

 

VII - gerenciamento e controle do abastecimento da frota de veículos do Município;

 

VIII - realização de estudos e proposição de alternativas para a racionalização das operações de transporte e renovação da frota de veículos da Prefeitura Municipal;

 

IX - apoio aos programas de eletrificação e telefonia rural;

 

X - execução de atividades correlatas.

 

Art. 2º Para a organização e realização das suas atividades administrativas, compete a Secretaria Municipal de Interior e Transportes:

 

I - execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades;

 

II - apoio à execução das atividades de planejamento, organização e operacionalização dos sistemas de informações gerenciais internos ou externos;

 

III - coordenação das atividades internas, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público e trâmite de processos administrativos;

 

IV - apoio ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, diretrizes, programas, projetos e atividades da Secretaria;

 

V - articulação permanente com as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, bem como a Controladoria Interna, para a execução setorializa da das atividades afetas a essas pastas;

 

VI - promoção da integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria Municipal e das políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

VII - coordenação e orientação da realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal e dos seus serviços;

 

VIII - execução de atividades correlatas.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Interior e Transportes a execução das seguintes atividades:

 

I - levantamento e mapeamento de todas as estradas municipais, identificando os pontos críticos, fornecendo subsídios para o planejamento e elaboração do plano rodoviário municipal, bem como propondo medidas de intervenção imediata ou a curto, médio ou longo prazos;

 

II - execução das obras de abertura, recuperação, manutenção e conservação das estradas municipais, buscando soluções que ofereçam melhores condições de uso e caráter mais duradouro;

 

III - articulação permanente com as lideranças formais e informais do Município visando obtenção de informações sobre o estado de conservação das estradas e sobre as demandas e necessidades dos munícipes;

 

IV - coordenação, supervisão, controle e fiscalização das equipes permanentes de reparos, conservação, limpeza e manutenção das estradas, pontes, canaletas, bueiros e mata-burros;

 

V - planejamento, programação, coordenação, supervisão e controle da utilização das máquinas e equipamentos rodoviários;

 

VI - coordenação e controle do abastecimento das máquinas rodoviárias, cuidando para que tal abastecimento se faça, quando necessário, no próprio local do serviço, otimizando a sua utilização;

 

VII - coordenação, controle, supervisão e fiscalização dos operadores e demais servidores que operam máquinas e equipamentos ou empregados na abertura, conservação, manutenção e recuperação das estradas, pontes, canaletas, bueiros e mata-burros ou em outras obras realizadas no interior do Município;

 

VIII - planejamento da logística de operações de transporte para o atendimento às diversas Secretarias Municipais;

 

IX - organização da frota de veículos e máquinas municipais de acordo com a classificação dos veículos e a habilitação dos motoristas condutores;

 

X - organização e execução do plano de atendimento de transporte às Secretarias Municipais de acordo com suas necessidades e especificidades, observando prioridades, rotas e objetivos;

 

XI - proposta para a aquisição ou locação de veículos para atendimento às necessidades do Município;

 

XII - coordenação, acompanhamento e controle do uso da frota municipal;

 

XIII - coordenação, acompanhamento e controle do sistema de abastecimento dos veículos e máquinas do Município;

 

XIV - elaboração e manutenção de cadastro dos motoristas, com informações essenciais para o gerenciamento das operações de transporte, especialmente no tocante a exames médicos e renovação de validade da carteira nacional de habilitação;

 

XV - promoção de atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores do cargo de motoristas para a prestação de serviços à Prefeitura Municipal, articulando-se, para isso, com a Coordenação de Apoio Administrativo e com a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos;

 

XVI - realização das providências necessárias à aquisição de combustíveis;

 

XVII - execução de atividades correlatas;

 

XVIII - manutenção de cadastro atualizado de todos os veículos e máquinas do Município, inclusive aqueles que operam mediante cessão, empréstimo ou locação;

 

XIX - acompanhamento e controle do uso dos veículos;

 

XX - colaboração com as secretarias e órgãos municipais para o acompanhamento de veículos e máquinas que estejam nelas sejam alocados, em razão de atividades ou destinação própria e específica;

 

XXI - solicitação às demais secretarias e órgãos Municipais de fornecimento de dados e informações sobre a utilização de veículos e consumo de combustível, peças e acessórios para a realização do acompanhamento e controle sistêmico da frota;

 

XXII - execução do licenciamento anual dos veículos;

 

XXIII - execução e manutenção de sistema de controle e acompanhamento do consumo de combustível, peças e acessórios por veículo ou máquina, definindo os indicadores que possam subsidiar a tomada de decisões gerenciais;

 

XXIV - acompanhamento e controle de boletins para registro diário da ocorrências na utilização dos veículos e máquinas;

 

XXV - manutenção de cadastro dos motoristas e operadores, promovendo, acompanhamento e controlando a escala de serviço e o desempenho;

 

XXVI - orientação aos motoristas e operadores quanto aos exames médicos e renovação de validade da carteira de nacional de habilitação;

 

XXVII - adoção das providências para o suprimento tempestivo de combustível para a operação dos veículos e máquinas;

 

XXVIII - execução de atividades correlatas.

 

XXIX - gerenciamento e controle da recuperação, conserto, manutenção e conservação dos veículos e máquinas do município;

 

XXX - recolhimento de veículos, máquinas, equipamentos e peças consideradas inaproveitáveis, propondo a sua alienação;

 

XXXI - execução de atividades correlatas.

 

XXXII - programação execução e acompanhamento das revisões gerais dos veículos e máquinas, de forma a mantê-los em condições de funcionamento;

 

XXXIII - execução das atividades necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas integrantes da frota da Prefeitura Municipal;

 

XXXIV - supervisão, acompanhamento e controle de serviços de reparos nos veículos e máquinas executados por terceiros, certificando-se das garantias oferecidas;

 

XXXV - programação, controle e execução dos serviços de troca de óleo;

 

XXXVI - lavagem e lubrificação dos veículos e máquinas;

 

XXXVII - execução dos serviços de borracharia;

 

XXXVIII - recuperação de peças que possam ser reutilizadas;

 

XXXIX - Auxiliar no cadastro, controle e na coordenação da utilização de combustíveis e óleo lubrificante, desde a aquisição até a exclusão;

 

XL - Controlar e coordenar, a saída de combustíveis e óleo lubrificante de todos setores da administração;

 

XLI - Promover o planejamento da utilização do combustível e óleo lubrificante;

 

XLII - Acompanhar o processo de licitação de aquisição de combustíveis e óleo lubrificante;

 

XLIII - Fiscalizar o consumo de combustível e lubrificantes pelos veículos, máquinas e equipamentos;

 

Art. 4º Ficam revogados os artigos 25, 26 e 30 da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005;

 

Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Interior e Transportes, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, a que se refere o Anexo I e suas respectivas alterações;

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64;

 

Art. 7º Faz parte da presente Lei o anexo A, referente ao impacto orçamentário e financeiro do poder executivo municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação;

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO - A

 

Impacto Orçamentário e Financeiro

 

Poder Executivo Municipal

 

Ano de entrada em vigor: 2017

 

Exercícios Projetados: 2017 e 2018-2019

 

O Impacto Orçamentário e Financeiro previsto para o presente projeto de lei, acolhe somente a despesa com criação do cargo de Secretário Municipal de Interior e Transportes, visto que as despesas com a criação da Secretaria Municipal, são resultados do remanejamento e realocação de despesas já existentes no orçamento municipal, sem a criação de despesas de caráter continuado, além do cargo previsto de Secretário Municipal.

 

1 - Despesa Total com Pessoal no Exercício de 2016 do Poder Executivo (últimos 12 meses):

 

Discriminação

Até Dezembro de 2016

Total da Despesa com Pessoal

21.829.956,30

Receita Corrente Liquida – RCL de 2011

47.002.709,62

% do Total da Despesa com Pessoal

46,44

Limite Máximo – 54,00%

25.381.463,19

Limite Prudencial – 51,30%

24.112.390,03

 

2 - Projeções:

 

Exercício de 2017

 

Criação do cargo de Secretário Municipal de Interior e Transportes, Referência CC-1, constante do Anexo I, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações;

 

Discriminação

Até Dezembro de 2017

Receita Corrente Liquida – RCL prevista para 2017

47.540.000,00

Total da Despesa com Pessoal de 2016

21.829.956,30

Despesa com pessoal – cargo de secretário Int. e Transp. (valor anual)

71.775,38

Gasto total com pessoal para 2017 após a criação do cargo de secretário

21.901.731,68

% do Total da Despesa com Pessoal o cargo criado de secretário

46,07

Limite Máximo – 54,00%

25.671.600,00

Limite Prudencial – 51,30%

24.388.020,00

 

3 - Projeções:

 

Exercício de 2018

 

Discriminação

Até Dezembro de 2018

Total da Despesa com Pessoal

22.995.675,96

Receita Corrente Liquida – RCL prevista para 2018

50.540.000,00

% do Total da Despesa com Pessoal

45,50

Limite Máximo – 54,00%

27.291.600,00

Limite Prudencial – 51,30%

25.927.020,00

 

4 - Projeções:

 

Discriminação

Até Dezembro de 2019

Total da Despesa com Pessoal

24.154.658,03

Receita Corrente Liquida – RCL prevista para 2019

53.540.000,00

% do Total da Despesa com Pessoal

45,11

Limite Máximo – 54,00%

20.466.000,00

Limite Prudencial – 51,30%

19.442.700,00

 

5 - Parâmetros:

 

A Receita Corrente Liquida (RCL) prevista para os exercícios de 2017, 2018 e 2019 foram projetadas conforme o Anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Marechal Floriano para o ano de 2017.

 

Na projeção da despesa com pessoal, já estão previstos para o exercício de 2017 os efeitos da criação do cargo de secretário municipal de interior e transportes, acrescidos de encargos patronais e benefícios tais como férias, 1/3 férias e 13 salário. Para os exercícios de 2018 e 2019 foram recompostos os gastos de pessoal através do IPCA previsto na LDO para 2017 nos percentuais de 5,34% e 5,04%.

 

A base para projeção da despesa com pessoal foi o total das despesas verificada no exercício de 2016, incluindo remunerações e encargos sociais e a recomposição da inflação prevista na LDO.

 

6 - Declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal:

 

Declaro para fins legais, que as despesas decorrentes do aumento das despesas com pessoal para o Poder Executivo estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e também na Lei Orçamentária Anual, e que, existe e existirá recursos financeiros e orçamentários suficientes para dar cobertura ao aumento de despesas aqui propostos.