O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Interior e Transportes, que passará a integrar à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, em consonância à Lei Municipal 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações, tendo como âmbito de ação a realização das seguintes atividades:
I - planejamento, coordenação, elaboração e execução do plano rodoviário municipal, contemplando toda malha viária do Município;
II - promoção de abertura, conservação, recuperação e manutenção das estradas municipais, vicinais e ramais secundários, articulando-se, quanto à execução de obras nos acessos às propriedades rurais, com a Secretaria Municipal de Agricultura;
III - construção, conservação e manutenção de pequenas pontes, mata-burros e bueiros;
IV - articulação e apoio à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a construção e manutenção de pontes de maior porte ou complexidade;
V - articulação permanente as demais secretarias municipais e com as gerências distritais para o diagnóstico de necessidades de atendimento às comunidades do interior do Município;
VI - gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município;
VII - gerenciamento e controle do abastecimento da frota de veículos do Município;
VIII - realização de estudos e proposição de alternativas para a racionalização das operações de transporte e renovação da frota de veículos da Prefeitura Municipal;
IX - apoio aos programas de eletrificação e telefonia rural;
X - execução de atividades correlatas.
Art. 2º Para a organização e realização das suas atividades administrativas, compete a Secretaria Municipal de Interior e Transportes:
I - execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades;
II - apoio à execução das atividades de planejamento, organização e operacionalização dos sistemas de informações gerenciais internos ou externos;
III - coordenação das atividades internas, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público e trâmite de processos administrativos;
IV - apoio ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, diretrizes, programas, projetos e atividades da Secretaria;
V - articulação permanente com as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, bem como a Controladoria Interna, para a execução setorializa da das atividades afetas a essas pastas;
VI - promoção da integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria Municipal e das políticas e ações definidas em todas as áreas;
VII - coordenação e orientação da realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal e dos seus serviços;
VIII - execução de atividades correlatas.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Interior e Transportes a execução das seguintes atividades:
I - levantamento e mapeamento de todas as estradas municipais, identificando os pontos críticos, fornecendo subsídios para o planejamento e elaboração do plano rodoviário municipal, bem como propondo medidas de intervenção imediata ou a curto, médio ou longo prazos;
II - execução das obras de abertura, recuperação, manutenção e conservação das estradas municipais, buscando soluções que ofereçam melhores condições de uso e caráter mais duradouro;
III - articulação permanente com as lideranças formais e informais do Município visando obtenção de informações sobre o estado de conservação das estradas e sobre as demandas e necessidades dos munícipes;
IV - coordenação, supervisão, controle e fiscalização das equipes permanentes de reparos, conservação, limpeza e manutenção das estradas, pontes, canaletas, bueiros e mata-burros;
V - planejamento, programação, coordenação, supervisão e controle da utilização das máquinas e equipamentos rodoviários;
VI - coordenação e controle do abastecimento das máquinas rodoviárias, cuidando para que tal abastecimento se faça, quando necessário, no próprio local do serviço, otimizando a sua utilização;
VII - coordenação, controle, supervisão e fiscalização dos operadores e demais servidores que operam máquinas e equipamentos ou empregados na abertura, conservação, manutenção e recuperação das estradas, pontes, canaletas, bueiros e mata-burros ou em outras obras realizadas no interior do Município;
VIII - planejamento da logística de operações de transporte para o atendimento às diversas Secretarias Municipais;
IX - organização da frota de veículos e máquinas municipais de acordo com a classificação dos veículos e a habilitação dos motoristas condutores;
X - organização e execução do plano de atendimento de transporte às Secretarias Municipais de acordo com suas necessidades e especificidades, observando prioridades, rotas e objetivos;
XI - proposta para a aquisição ou locação de veículos para atendimento às necessidades do Município;
XII - coordenação, acompanhamento e controle do uso da frota municipal;
XIII - coordenação, acompanhamento e controle do sistema de abastecimento dos veículos e máquinas do Município;
XIV - elaboração e manutenção de cadastro dos motoristas, com informações essenciais para o gerenciamento das operações de transporte, especialmente no tocante a exames médicos e renovação de validade da carteira nacional de habilitação;
XV - promoção de atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores do cargo de motoristas para a prestação de serviços à Prefeitura Municipal, articulando-se, para isso, com a Coordenação de Apoio Administrativo e com a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos;
XVI - realização das providências necessárias à aquisição de combustíveis;
XVII - execução de atividades correlatas;
XVIII - manutenção de cadastro atualizado de todos os veículos e máquinas do Município, inclusive aqueles que operam mediante cessão, empréstimo ou locação;
XIX - acompanhamento e controle do uso dos veículos;
XX - colaboração com as secretarias e órgãos municipais para o acompanhamento de veículos e máquinas que estejam nelas sejam alocados, em razão de atividades ou destinação própria e específica;
XXI - solicitação às demais secretarias e órgãos Municipais de fornecimento de dados e informações sobre a utilização de veículos e consumo de combustível, peças e acessórios para a realização do acompanhamento e controle sistêmico da frota;
XXII - execução do licenciamento anual dos veículos;
XXIII - execução e manutenção de sistema de controle e acompanhamento do consumo de combustível, peças e acessórios por veículo ou máquina, definindo os indicadores que possam subsidiar a tomada de decisões gerenciais;
XXIV - acompanhamento e controle de boletins para registro diário da ocorrências na utilização dos veículos e máquinas;
XXV - manutenção de cadastro dos motoristas e operadores, promovendo, acompanhamento e controlando a escala de serviço e o desempenho;
XXVI - orientação aos motoristas e operadores quanto aos exames médicos e renovação de validade da carteira de nacional de habilitação;
XXVII - adoção das providências para o suprimento tempestivo de combustível para a operação dos veículos e máquinas;
XXVIII - execução de atividades correlatas.
XXIX - gerenciamento e controle da recuperação, conserto, manutenção e conservação dos veículos e máquinas do município;
XXX - recolhimento de veículos, máquinas, equipamentos e peças consideradas inaproveitáveis, propondo a sua alienação;
XXXI - execução de atividades correlatas.
XXXII - programação execução e acompanhamento das revisões gerais dos veículos e máquinas, de forma a mantê-los em condições de funcionamento;
XXXIII - execução das atividades necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas integrantes da frota da Prefeitura Municipal;
XXXIV - supervisão, acompanhamento e controle de serviços de reparos nos veículos e máquinas executados por terceiros, certificando-se das garantias oferecidas;
XXXV - programação, controle e execução dos serviços de troca de óleo;
XXXVI - lavagem e lubrificação dos veículos e máquinas;
XXXVII - execução dos serviços de borracharia;
XXXVIII - recuperação de peças que possam ser reutilizadas;
XXXIX - Auxiliar no cadastro, controle e na coordenação da utilização de combustíveis e óleo lubrificante, desde a aquisição até a exclusão;
XL - Controlar e coordenar, a saída de combustíveis e óleo lubrificante de todos setores da administração;
XLI - Promover o planejamento da utilização do combustível e óleo lubrificante;
XLII - Acompanhar o processo de licitação de aquisição de combustíveis e óleo lubrificante;
XLIII - Fiscalizar o consumo de combustível e lubrificantes pelos veículos, máquinas e equipamentos;
Art. 4º Ficam revogados os artigos 25, 26 e 30 da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005;
Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Interior e Transportes, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, a que se refere o Anexo I e suas respectivas alterações;
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64;
Art. 7º Faz parte da presente Lei o anexo A, referente ao impacto orçamentário e financeiro do poder executivo municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação;
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
O Impacto Orçamentário e Financeiro previsto para o presente projeto de lei, acolhe somente a despesa com criação do cargo de Secretário Municipal de Interior e Transportes, visto que as despesas com a criação da Secretaria Municipal, são resultados do remanejamento e realocação de despesas já existentes no orçamento municipal, sem a criação de despesas de caráter continuado, além do cargo previsto de Secretário Municipal.
1 - Despesa Total com Pessoal no Exercício de 2016 do Poder Executivo (últimos 12 meses):
Discriminação |
Até Dezembro de 2016 |
Total da Despesa com Pessoal |
21.829.956,30 |
Receita Corrente Liquida – RCL de 2011 |
47.002.709,62 |
% do Total da Despesa com Pessoal |
46,44 |
Limite Máximo – 54,00% |
25.381.463,19 |
Limite Prudencial – 51,30% |
24.112.390,03 |
2 - Projeções:
Exercício de 2017
Criação do cargo de Secretário Municipal de Interior e Transportes, Referência CC-1, constante do Anexo I, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações;
Discriminação |
Até Dezembro de 2017 |
Receita Corrente Liquida – RCL prevista para 2017 |
47.540.000,00 |
Total da Despesa com Pessoal de 2016 |
21.829.956,30 |
Despesa com pessoal – cargo de secretário Int. e Transp. (valor anual) |
71.775,38 |
Gasto total com pessoal para 2017 após a criação do cargo de secretário |
21.901.731,68 |
% do Total da Despesa com Pessoal o cargo criado de secretário |
46,07 |
Limite Máximo – 54,00% |
25.671.600,00 |
Limite Prudencial – 51,30% |
24.388.020,00 |
3 - Projeções:
Exercício de 2018
Discriminação |
Até Dezembro de 2018 |
Total da Despesa com Pessoal |
22.995.675,96 |
Receita Corrente Liquida – RCL prevista para 2018 |
50.540.000,00 |
% do Total da Despesa com Pessoal |
45,50 |
Limite Máximo – 54,00% |
27.291.600,00 |
Limite Prudencial – 51,30% |
25.927.020,00 |
4 - Projeções:
Discriminação |
Até Dezembro de 2019 |
Total da Despesa com Pessoal |
24.154.658,03 |
Receita Corrente Liquida – RCL prevista para 2019 |
53.540.000,00 |
% do Total da Despesa com Pessoal |
45,11 |
Limite Máximo – 54,00% |
20.466.000,00 |
Limite Prudencial – 51,30% |
19.442.700,00 |
5 - Parâmetros:
A Receita Corrente Liquida (RCL) prevista para os exercícios de 2017, 2018 e 2019 foram projetadas conforme o Anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Marechal Floriano para o ano de 2017.
Na projeção da despesa com pessoal, já estão previstos para o exercício de 2017 os efeitos da criação do cargo de secretário municipal de interior e transportes, acrescidos de encargos patronais e benefícios tais como férias, 1/3 férias e 13 salário. Para os exercícios de 2018 e 2019 foram recompostos os gastos de pessoal através do IPCA previsto na LDO para 2017 nos percentuais de 5,34% e 5,04%.
A base para projeção da despesa com pessoal foi o total das despesas verificada no exercício de 2016, incluindo remunerações e encargos sociais e a recomposição da inflação prevista na LDO.
6 - Declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal:
Declaro para fins legais, que as despesas decorrentes do aumento das despesas com pessoal para o Poder Executivo estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e também na Lei Orçamentária Anual, e que, existe e existirá recursos financeiros e orçamentários suficientes para dar cobertura ao aumento de despesas aqui propostos.