LEI
MUNICIPAL N° 180, DE 18 DE ABRIL DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Coordenador de Conservação de Vias Públicas, com 01 (uma) vaga, de referência CC-2 e Coordenador de Limpeza Urbana, com 02 (duas) vagas, de referência CC-5, lotados na Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e, incluídos no Anexo II da Lei Municipal n° 01/96.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de abril de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.