LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 11 DE ABRIL DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ROTA DO CAFÉ NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do circuito Rota do Café no Município de Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º O circuito Rota do Café consiste em um encontro itinerante com visitas nas propriedades rurais da cafeicultura de nosso Município, monitorada por profissionais técnicos que realizarão explicações sobre a cadeia produtiva do café e demais assuntos pertinentes ao plantio e cultivo desta planta na nossa região.

 

Parágrafo único. Este circuito tem como principal objetivo a valorização e divulgação de novas técnicas de manejo, promovendo o desenvolvimento econômico e social, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café nas lavouras de nosso Município, envolvendo os produtores para continuar alavancando a economia regional, com a geração de emprego e renda na área rural.

 

Art. 3º Dentre as ações a serem desenvolvidas durante a escolha do trajeto que integrará a Rota do Café, destacam-se visitas itinerantes para apoiar os agricultores diante de intempéries e o georreferenciamento da área cafeeira, que permitirá o mapeamento da diversidade de cafés produzidos em nossa região.

 

Art. 4º O planejamento do circuito Rota do café ficará a cargo do Poder Público Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria com as associações, empresas privadas e demais órgãos públicos estaduais e federais relacionados ao setor.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo responsável em regulamentar esta Lei, no que for necessário, para sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de abril de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.