LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

INSTITUI O PROGRAMA BASQUETE DE RUA "STREETBALL" A SER PRATICADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Basquete de Rua, conhecido popularmente como "Streetball" a ser praticado em locais públicos do Município de Marechal Floriano-ES

 

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a regulamentação e organização do Programa Basquete de Rua, bem como responsável pela escolha dos locais públicos onde serão instaladas as tabelas para que as crianças e jovens possam se beneficiar de mais esta opção de lazer no Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar eventos, torneios e demais competições ligadas a esta modalidade de esporte.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de abril de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.