LEI MUNICIPAL Nº 181, DE 09 DE MAIO DE 1996

 

“DENOMINA RUA “HELÉCIO DE PAULA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Helécio de Paula, a rua que tem início a Av. Arthur Haese, e término em frente a residência do Sr. Adilso J. Cardoso, no centro desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.