O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa ter as seguintes denominações as Ruas Do Condomínio Recanto dos Pássaros, localizado no Distrito de Araguaia - Marechal Floriano.
I - Fica denominada de Rua Milton José Rissi, o percurso pertencente ao Condomínio Recanto dos Pássaros, terminando no encontro com a Estrada Municipal José Edivar Busato.
II - Fica denominada de Rua Monteverde, o percurso pertencente ao Condomínio Recanto dos Pássaros, terminando no encontro com a Estrada Municipal José Edivar Busato.
III - Fica denominada de Rua Ilda Chagas da Penha, o percurso pertencente ao Condomínio Recanto dos Pássaros, terminando no encontro com a Rua Monte Verde.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.