O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º no artigo 5º da Lei Municipal nº 66 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor municipal conforme o seguinte:
"§ 4º Passa a integrar o perímetro urbano do município de Marechal Floriano a área denominada Recanto dos Pássaros e suas respectivas ruas: Rua Ilda Chagas da Penha, Rua Milton José Rissi, Rua Monteverde e parte do percurso da Estrada Municipal José Edivar Busato. Tendo como seus confrontantes o Sr. Hermínio Busato, o espólio de José Edivar Busato e o Sr. Aloisio José Lube."
Art. 2º A referida área está situada no distrito de Araguaia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.