LEI MUNICIPAL Nº 1.819, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

INSTITUI COMO SÍMBOLO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO, O ZOO PARK DA MONTANHA, LOCALIZADO EM RIO FUNDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como Símbolo Histórico do Município de Marechal Floriano-ES, o Zoo Park da Montanha, localizado em Rio Fundo.

 

Art. 2º O Símbolo Histórico de que trata o Art. 1º, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que terá a finalidade de proteger, restaurar, bem como resgatar e divulgar a origem e história do mesmo, por meio de todos os documentos arquivísticos inerentes a esse Símbolo Histórico do Município.

 

Art. 3º Caberá, portanto, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 31 de maio de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.