LEI MUNICIPAL Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 1993

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS QUE OBJETIVAM ASSEGURAR A SEGURANÇA PÙBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a realizar despesas que objetivam assegurar a segurança pública, com veículos e pessoal de outros órgãos de governo, no município tais como: Polícia civil, Polícia Militar e membros do Ministério Público.

 

Parágrafo único. Serão consideradas, a critério do executivo Municipal, para efeitos desta Lei, as seguintes despesas:

 

a) Combustível para veículos à disposição do Município.

b) Peças e reparos em veículos

c) Alimentação e hospedagem

d) Locação de imóveis

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 24 de maio de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.