LEI
MUNICIPAL Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 1993
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS QUE OBJETIVAM ASSEGURAR A
SEGURANÇA PÙBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a realizar despesas que objetivam assegurar a segurança pública, com veículos e pessoal de outros órgãos de governo, no município tais como: Polícia civil, Polícia Militar e membros do Ministério Público.
Parágrafo único. Serão consideradas, a critério do executivo Municipal, para efeitos desta Lei, as seguintes despesas:
a) Combustível para veículos à disposição do Município.
b) Peças e reparos em veículos
c) Alimentação e hospedagem
d) Locação de imóveis
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de maio de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.