LEI MUNICIPAL Nº 1.831, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE OSTEOPOROSE NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Município de Marechal Floriano, a ser realizada na semana em que coincidir o Dia do Idoso, 27 de setembro.

 

Parágrafo único. O objetivo de que trata o "caput" deste artigo é a conscientização da população sobre diagnóstico preventivo, controle e tratamento da doença.

 

Art. 2º A Campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada em postos de saúde fixos e volantes, com pessoal treinado de acordo com métodos clínicos específicos, além da realização de palestras, simpósios e seminários.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização da presente Lei e sua divulgação.

 

Parágrafo único. Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para a realização da Campanha ora instituída, à qual poderá receber incentivos na forma da regulamentação.

 

Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para campanhas educativas em saúde, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.