LEI
MUNICIPAL N° 183, DE 07 DE JUNHO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Gustavo Hertel, a rua popularmente conhecida como Rua de Batatal, que tem inicio no final da Rua Victor Travaglia e terminando na divisa do Município de Marechal Floriano com o Município de Alfredo Chaves.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de junho de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.