O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de JOANA LITTIG MEES, a rua projetada com início na BR 262, do lado esquerdo passando em frente à Cesan e término na escadaria que dá acesso à Rua Thiers Veloso e do lado direito passando em frente a casa do Senhor José Laurilberto Callada, tendo fim ao fundo da casa do Senhor Edimar Mees.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.