O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente Lei, instituído no Município de Marechal Floriano-ES, o "Programa Momento Mulher", a ser desenvolvido anualmente no mês de março.
Art. 2º O Programa abrangerá atividades e eventos organizados pelas Secretarias Municipais competentes, referente à saúde, educação, lazer, social, cultural, atividades profissionais e afins, com o apoio de outras instituições ligadas à mulher, mediante distribuição de folhetos educativos, palestras e outros meios de divulgação.
§ 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a realizar parcerias com empresas de iniciativa privada, com o fim de obter apoio para a realização do Programa que trata esta Lei.
§ 2º Com a realização de eventos, em locais a serem determinados, poderão ser prestados por profissionais de diversas áreas, serviços gratuitos à população feminina.
Art. 3º Havendo possibilidade, a Prefeitura Municipal e os parceiros poderão dar continuidade ao longo dos anos às atividades acima referidas, sob a forma de programas destinados às mulheres.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal indicará por solicitação do Executivo, dois representantes do Poder Legislativo, que farão parte da Comissão responsável na realização dos eventos.
Art. 5º Para a perfeita execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá acrescentar outras normas que julgar convenientes e necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.