LEI MUNICIPAL Nº 1.839, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DE MOTOS, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Exposição de Motos no município de Marechal Floriano-ES, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a constar no calendário Oficial de datas e eventos do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 3º A exposição será realizada no espaço físico da Praça José Henrique Pereira, respeitada a área destinada a pedestres, ou outro local da sede do município solicitado pelos organizadores e aprovada pelo Poder Executivo.

 

§ 1º A administração e organização da Exposição ficarão por conta da Associação de motociclistas do município ou outra que os represente.

 

§ 2º Durante a exposição os organizadores poderão manter pontos de arrecadação de alimentos, roupas, brinquedos e outros, que serão repassadas as entidades beneficentes localizadas no município de Marechal Floriano.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá fazer parcerias com empresas públicas e privadas para a execução da presente Lei.

 

Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo Municipal, providenciar as sinalizações necessárias para a realização do evento de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.