LEI
MUNICIPAL N° 184, DE 07 DE JUNHO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Título de incentivo, para que todos os imóveis urbanos do Município de Marechal Floriano sejam devidamente cadastrados e numerados, ficam isentados de pagamento de taxa de numeração todos os proprietários de imóveis urbanos do Município de Marechal Floriano.
Art. 2° A presente Lei vigorara até 31 de
dezembro de 1996, voltando, a partir de 01 de janeiro de
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de junho de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.