O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Seminário Anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O Seminário a que se refere o "caput" deste artigo será realizado no 2º semestre de cada ano, com o objetivo de identificar os problemas do meio rural, formular propostas de solução e sua execução.
Art. 2º O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura organizará o evento e promoverá ampla divulgação do mesmo, assegurando a participação das entidades sindicais representativas, assistência técnica pública e privada e comunidade interessada.
Art. 3º Anualmente, o Executivo Municipal prestará contas das atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior.
Art. 4º As propostas que não forem da alçada do Município serão encaminhadas às autoridades governamentais competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.