O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui pela presente Lei, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o Programa "Meu Bairro Bem Cuidado".
Art. 2º O Programa de que trata o "caput" desta Lei, tem como objetivo, a ênfase nas ações coletivas e preventivas na promoção de saúde e na qualidade de vida, tais como:
I - A limpeza dos quintais, terrenos baldios com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral, que possam acumular água;
II - Pintura de meio fio;
III - Sinalização de vias e faixas de pedestres;
IV - Troca de lâmpadas queimadas;
V - Limpeza de praça, campos de futebol;
VI - Manutenção das vias públicas - execução de serviços de tapa-buracos nas vias pavimentadas e compactação das ruas pavimentadas;
VII - O bem-estar do cidadão na área da saúde, educação, esporte, lazer, cultura entre outros.
Parágrafo único. As instituições de educação também poderão aderir ao programa, contribuindo para a divulgação da presente lei, e também conscientizar aos alunos a importância da limpeza dos bairros, onde estudam e residem, para assim crescerem com esse pensamento.
Art. 3º O Programa "Meu Bairro Bem Cuidado" poderá ser executado:
I - Por meio de parceria, convênio com empresas, escolas, organizações não governamentais;
II - Pela prestação de serviços, pelos entes públicos, privados, contratados ou conveniados.
Art. 4º O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados à saúde e bem-estar dos munícipes.
Art. 5º O Executivo Municipal definirá cronograma em que executará o Programa nos bairros e qual o tempo necessário para sua execução, com ampla divulgação na Comunidade a ser beneficiada.
Parágrafo único. O Programa "Meu Bairro Bem Cuidado", poderá ter culminância das ações em único dia, com a realização de ações de lazer para a comunidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.