O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Jacinto Catelan Junior", a área de eventos localizada em cima da cancha comunitária de bocha, no Distrito de Araguaia, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.