LEI MUNICIPAL Nº 1.851, DE 12 DE JULHO DE 2017

 

DENOMINA DE RUA IDA RUPF, NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Ida Rupf", a rua com início na Estrada Paulo Rupf, próximo à residência do Sr. Sérgio Salvador, sentido à direita, e término na propriedade do Sr. Telmar Rupf, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de julho de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.