O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Ida Rupf", a rua com início na Estrada Paulo Rupf, próximo à residência do Sr. Sérgio Salvador, sentido à direita, e término na propriedade do Sr. Telmar Rupf, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.