LEI MUNICIPAL N° 185, DE 07 DE JUNHO DE 1996

 

“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes e áreas do Município de Marechal Floriano, dentro do perímetro urbano, obedecendo o limite mínimo de 60m² (sessenta metros quadrados).

 

Art. 2° A presente Lei tem por objetivo, exclusivamente a regularização de situações no Município de Marechal Floriano, não sendo permitidos novos desmembramentos após o período de vigência desta Lei.

 

Art. 3° O prazo de validade da presente Lei é até 31.12.1996, a partir de sua aprovação.

 

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 07 de junho de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.