O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui pela presente Lei, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa", a ser desenvolvido no mês de junho, conforme Lei Municipal nº 1.275, de 18 de julho de 2013, que instituiu no Município o mês do idoso.
Art. 2º O Programa de que trata o "caput" desta Lei, tem como objetivos:
I - Dar assistência integral ao idoso;
II - Estimular uma forma de vida mais saudável para a população de faixa etária considerada idosa;
III - Melhorar, bem como maximizar a qualidade de vida, através da prática de esportes e de atividades físicas.
Art. 3º O "Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa" poderá ser implementado através de convênios, parcerias e outras modalidades contratuais cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.