LEI MUNICIPAL Nº 1.853, DE 12 DE JULHO DE 2017

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no mês de novembro na semana da Consciência Negra.

 

Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º A data deverá ser comemorada com a realização de seminários, aulas, palestras, roda de capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural.

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e liberar a utilização das dependências de quadras e Ginásios Municipais para a prática de aulas de capoeira durante a semana, fora do horário escolar. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 2.108, de 13 agosto de 2019)

 

§ 2º Fica proibida a autorização para utilização das dependências que constam no artigo 3º desta Lei, com o objetivo de exploração econômica, a pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 2.108, de 13 agosto de 2019)

 

§ 3º Após utilização destes espaços o professor ou grupo encarregado terá a obrigação de manter limpas e higienizadas as instalações e equipamentos da quadra ou do ginásio municipal e em perfeitas condições físicas. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 2.108, de 13 agosto de 2019)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de julho de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.