LEI MUNICIPAL Nº 1.857, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O TEATRO DA "ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o Teatro da "Encenação da Paixão de Cristo", a ser realizada anualmente na Sexta-Feira Santa, pela comunidade católica.

 

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de agosto de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.